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  • Mar 12, 2024
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As 5 Multas de Trânsito Mais Comuns entre Motoristas de Aplicativo

Com base nas estatísticas da Uber, que revelam que os motoristas passam, em média, 9 horas diárias ao volante, é fácil compreender como as infrações de trânsito podem se tornar uma realidade frequente para esses profissionais, especialmente considerando a presença abundante de fiscalizações eletrônicas pelas ruas do Rio de Janeiro. Infelizmente, ao longo do mês, é praticamente inevitável não receber alguma multa, o que pode representar um desafio significativo para os motoristas de aplicativo, taxistas e mototaxistas.

É comum imaginar as dificuldades enfrentadas por esses profissionais, seja ao atender a chamados em locais de difícil acesso, como quando o local indicado pelo passageiro não corresponde ao real, obrigando o motorista a parar em locais proibidos para encontrar o passageiro, ou mesmo durante os momentos de espera, quando precisam parar em locais não permitidos para embarque e desembarque de passageiros.

As multas de trânsito não apenas representam um obstáculo para o trabalho desses profissionais, mas também podem ter um impacto direto em suas vidas financeiras, podendo até resultar na suspensão de suas carteiras de habilitação, afetando sua capacidade de gerar renda.

Aqui estão as 5 multas mais comuns entre motoristas de aplicativo e taxistas:

  1. Utilizar o pisca-alerta com o veículo em movimento: Uma infração média, segundo o Artigo 251, Inciso I do CTB, com multa de R$ 130,16. Embora muitos motoristas usem o pisca-alerta para sinalizar paradas, acioná-lo com o veículo em movimento é proibido pela legislação de trânsito.

  2. Parar o veículo em cima da calçada: Uma infração leve, conforme o Artigo 182, Inciso VI do CTB, com multa de R$ 88,38. Esta situação é comum durante o embarque e desembarque de passageiros, prejudicando o trânsito de pedestres.

  3. Estacionar em local com estacionamento proibido: Classificada como infração média, conforme o Artigo 181, Inciso XVIII do CTB, com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo. Muitas vezes, os motoristas aguardam em locais proibidos pela sinalização, ultrapassando o tempo necessário para a operação.

  4. Utilizar local com parada e estacionamento proibidos: Também considerada infração média, de acordo com o Artigo 181, Inciso XIX do CTB, resultando em multa de R$ 130,16 e remoção do veículo. Esta infração ocorre quando o veículo é imobilizado em locais e horários proibidos.

  5. Estacionar em fila dupla: Uma infração grave, de acordo com o Artigo 181, Inciso XI do CTB, resultando em multa de R$ 195,23 e remoção do veículo. Esta infração é comumente cometida devido à escassez de espaços públicos disponíveis para embarque e desembarque.

Essas multas são apenas algumas das muitas enfrentadas diariamente pelos motoristas de aplicativo e taxistas, destacando os desafios enfrentados por esses profissionais no cumprimento de suas atividades. É essencial estar ciente das leis de trânsito e adotar práticas seguras ao dirigir para evitar infrações e garantir a segurança de todos nas vias.

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